Estatutos
CAPÍTULO I
Natureza, Denominação, sede e Objecto
Artigo 1º
Denominação e natureza jurídica
O Centro Social e Cultural de Vale Judeu, adiante designado por associação, é uma instituição particular de solidariedade social, sob a forma de associação, sem fins lucrativos, regido pelas disposições da lei aplicável e, em especial, pelos presentes estatutos.——————–
Artigo 2º
Sede, âmbito de ação e duração
A associação tem a sua sede provisória na delegação da Junta de Freguesia de São Sebastião em Vale Judeu, freguesia São Sebastião, concelho de Loulé, distrito Faro e o seu âmbito de ação é regional e durará por tempo indeterminado.———————————————-
Artigo 3º
Fins
- A associação tem como fins principais:—————————————-
- Apoio às pessoas idosas;————————————————–
- Apoio à integração social e comunitária;—————————–
- Apoio à infância e juventude, incluindo as crianças e jovens em perigo;————————————————————————-
- Apoio a pessoas com deficiência e incapacidade;——————
- Apoio à Família;————————————————————-
- Apoio à Prevenção, Promoção e Proteção da Saúde;————–
- Proteção Social dos/as cidadãos/ãs nas eventualidades de doença, velhice, invalidez e morte, bem como em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;—————————————–
- A associação tem como objetivos secundários:——————————
- Preservação e proteção ambiental, de eficiência e otimização de recursos.——————————————————————
- Apoio à Educação e Formação Profissional dos/as cidadãos/ãs;—————————————————————–
- Resolução dos problemas habitacionais das populações;——–
Artigo 4º
Atividades
- Para realização dos seus objetivos, a associação propõe-se criar e manter as seguintes respostas sociais: ————————————
- Estrutura residencial para pessoas idosas; ————————–
- Centro de Dia; ————————————————————–
- Serviço de apoio domiciliário; ——————————————-
- Atendimento e acompanhamento social, psicológico e neuropsicológico.———————————————————–
- Creche, e estabelecimento de Educação Pré-escolar;————
- Centro de Atividades de Tempos Livres);—————————–
- Centro de Dia/Centro de Convívio; Centro de Noite;————–
- Para realização dos seus objetivos secundários a associação propõe-se ainda, criar e manter as seguintes atividades:—————————-
- Atividades culturais, com vista a fomentar e desenvolver os elos de ligação entre os idosos e a comunidade, nomeadamente participar em eventos culturais da cidade local, proporcionar momentos de convívio e paz espiritual, são exemplos os passeios/visitas a vários locais, visitas a museus e património histórico, a jardins e quintas, a santuários, participação em bailes, teatro, sessões de conto sénior, sessões de partilha de histórias feitas com outros idosos;—————————————————–
- Atividades desportivas, usufruindo dos espaços interiores e exteriores, que consistem em fazer caminhadas, passeios e sessões de ginástica passiva, ioga;—————————————————————-
- Atividades lúdico-recreativas, nomeadamente confeção e produção de trabalhos manuais alusivos a diversos temas;—————————————————
- A Associação propõe-se, ainda, desenvolver atividades de natureza instrumental:————————————————————————-
- Atividades de natureza instrumental, relativamente aos fins não lucrativos, ainda que desenvolvidas por outras entidades por elas criadas, mesmo que em parceria e cujos resultados económicos contribuam exclusivamente para o financiamento da concretização dos fins não lucrativos como sejam as atividades intelectuais /formativas, entre outras aulas de informática semanais, workshops, exposições, sessões de conto sénior;—————————————
Artigo 5º
Organização e funcionamento
A organização e funcionamento dos diversos sectores de atividade constarão de regulamentos internos elaborados pela direção em conformidade com as normas técnicas emitidas pelos serviços competentes e de acordo com a legislação em vigor.——————————
Artigo 6º
Prestação dos serviços
- Os serviços prestados pela associação serão gratuitos ou remunerados, de acordo com a situação económico-financeira dos/as utentes, apurada em inquérito, a que se deverá sempre proceder, de acordo com os critérios aprovados pela Direção.——————————————————————-
- As tabelas de comparticipação dos/as utentes, serão elaboradas em conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação que sejam celebrados com os serviços oficiais competentes.—-
CAPITULO II
Dos/as associados/as
Artigo 7º
Qualidade de associado/a
- Podem ser associados/as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se proponham contribuir para a realização dos fins da associação mediante o pagamento de quotas e/ou a prestação de serviços.—————————————————————————————
- A qualidade de associado/a prova-se pela inscrição em registo apropriado que a associação obrigatoriamente possuirá.————————-
Artigo 8º
Categorias
- Haverá quatro categorias de associados/as:—————————————
- Fundadores/as – Pessoas Fundadoras do Centro Social;
- Associados/as Honorários/as – são as pessoas, singulares ou coletivas, que adquiram essa qualidade em virtude das relevantes contribuições em donativos ou através de serviços prestados a favor da instituição e que como tal sejam reconhecidas e proclamadas pela Assembleia Geral;——————————————————————-
- Associados/as Efetivos/as – são as pessoas singulares ou coletivas, que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da quota, nos montantes fixados pela Assembleia Geral;——————————————————————-
- Auxiliares – Pessoas singulares menores de 18 anos.———————-
Artigo 9º
Direitos e deveres
- São direitos dos/as associados/as;—————————————————
- Participar nas reuniões da assembleia-geral, nos termos do presente estatuto;——————————————————————————
- Eleger e ser eleito/a para os cargos sociais;———————————-
- Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos da lei e dos presentes estatutos;————————————–
- Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 30 dias e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo.———————–
- São deveres dos/as associados/as:—————————————————
- Pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de associados/as fundadores/as e efetivos/as;—————————————————–
- Comparecer às reuniões da assembleia geral;——————————-
- Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;———————————————
- Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos/as.——————————————————————–
Artigo 10º
Sanções
1 . Os/As sócios/as que violarem os deveres estabelecidos no presente estatuto ficam sujeitos às seguintes sanções:—————————————-
- Repreensão escrita;—————————————————————-
- Suspensão de direitos até ao máximo de 60 dias;—————————
- Demissão.—————————————————————————–
- São demitidos/as os/as sócios/as que por atos dolosos tenham prejudicado moral ou materialmente a associação.——————————–
3 . As sanções previstas nas alíneas a) e b) do nº 1 são da competência da direção.—————————————————————————————-
- A demissão é sanção da exclusiva competência da assembleia geral, sob proposta da direção.————————————————————————
- A aplicação das sanções previstas no nº 1 só se efetivará mediante audiência obrigatória do/a associado/a.———————————————–
- A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quota.————
Artigo 11º
Condições do exercício dos direitos
- Os/As associados/as só podem exercer os direitos referidos nos presentes estatutos, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.——-
- Só são elegíveis para os órgãos sociais, os/as associados/as que, cumulativamente estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos, sejam maiores e tenham pelo menos um ano de vida associativa.————–
- 3. Não podem ser reeleitos/as ou novamente designados para qualquer cargo nos corpos sociais, os/as associados/as se tiverem sido condenados/as em processo judicial por sentença transitada em julgado, em Portugal ou no estrangeiro, por crime doloso contra o património, abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento, usura, insolvência dolosa ou negligente, apropriação ilegítima de bens do sector público ou não lucrativo, falsificação, corrupção, branqueamento de capitais e contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento, uso de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos, atos preparatórios da contrafação ou aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático salvo se, entretanto, tiver ocorrido a extinção da pena.——–————-——
Artigo 12º
Intransmissibilidade
A qualidade de associado/a não é transmissível quer por ato entre vivos quer por sucessão.————————————————————————–
Artigo 13º
Perda da qualidade de associado/a
- Perdem a qualidade de associado/a:——————————————-
- Os/As que pedirem a sua exoneração;—————————————–
- Os/As que deixem de pagar as suas quotas durante 12 meses consecutivos;————————————————————————
- Os/As que forem demitidos/as nos termos previstos no presente diploma.——————————————————————————-
- A eliminação dos/as associados/as só será efetivada depois da respetiva audiência por escrito, a qual deve ser promovida pela Direção, sendo a deliberação de exclusão da competência da Assembleia Geral, por proposta da Direção e desde que o procedimento de audiência tenha sido previamente cumprido.——–
- O/A associado/a que por qualquer forma deixar de pertencer à associação não tem direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.——————-
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Sociais
Secção I
Disposições gerais
Artigo 14º
Órgãos sociais
- São órgãos sociais da Associação, a Assembleia-Geral, a Direção e o Conselho fiscal.——————————————————————————
- O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.——————————-
Artigo 15º
Composição dos órgãos
- A direção e o conselho fiscal não podem ser constituídos maioritariamente por trabalhadores/as da associação.—————————-
- O cargo de presidente do conselho fiscal não pode ser exercido por trabalhadores/as da associação.———————————————————
Artigo 16º
Incompatibilidade
Nenhum/a titular da direção pode ser simultaneamente titular do conselho fiscal e ou da mesa da assembleia geral.———————————————-
Artigo 17º
Impedimentos
- É nulo o voto de um membro sobre assunto que diretamente lhe diga respeito, ou no qual seja interessado/a, bem como seu cônjuge, pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges e respetivos/as ascendentes e descendentes, bem como qualquer parente ou afim em linha reta ou no 2º grau da linha colateral.——————————————–
- Os/As titulares dos membros da direção não podem contratar direta ou indiretamente com a associação, salvo se do contrato resultar manifesto benefício para a associação.————————————————————–
- Os/As titulares dos órgãos não podem exercer atividade conflituante, nem integrar corpos sociais de entidades conflituantes com os desta associação, ou de participadas.———————————————————-
Artigo 18º
Mandatos, tomada de posse e limite de reeleições
- A duração dos mandatos dos órgãos é de quatro anos, devendo proceder-se à sua eleição até final do mês de dezembro de cada mandato, e inicia-se com a tomada de posse dos seus membros, perante o/a presidente cessante da mesa da assembleia geral ou o/a seu/sua substituto/a, e deve ter lugar nos 30 dias seguintes à eleição.——————-
- Caso o/a presidente cessante da mesa da assembleia geral não confira a posse até ao trigésimo dia posterior ao da eleição, os/as titulares eleitos/as pela assembleia geral entram em exercício independentemente da posse, salvo se a deliberação de eleição tiver sido suspensa por procedimento cautelar.—————————————————————————————
- O/A presidente da associação ou cargo equiparado só pode ser eleito/a para três mandatos consecutivos, não se contando, para este efeito, aqueles para que tenha sido eleito/a antes da entrada em vigor do decreto-lei 172-A/2014, de 14 de novembro.—————————————————
- A inobservância do disposto no presente artigo determina a nulidade da eleição.—————————————————————————————–
Artigo 19º
Responsabilidade dos/as titulares dos órgãos
- As responsabilidades dos/as titulares dos órgãos da associação são as definidas nas alíneas seguintes:———————————————————-
- As obrigações e a responsabilidade dos/as titulares dos órgãos das pessoas coletivas para com estas são definidas nos respetivos estatutos, aplicando-se, na falta de disposições estatutárias, as regras do mandato, com as necessárias adaptações.———————-
- Os membros dos órgãos sociais não podem abster-se de votar nas deliberações tomadas em reuniões a que estejam presentes, e são responsáveis pelos prejuízos delas decorrentes, salvo se houverem manifestado a sua discordância.————————————————
- A responsabilidade civil das pessoas coletivas responde civilmente pelos atos ou omissões dos/as seus/suas representantes, agentes ou mandatários/as nos mesmos termos em que os/as comitentes respondem pelos atos ou omissões dos/as seus/suas comissários/as.————————-
- Além dos motivos previstos na lei, os/as titulares dos órgãos sociais ficam exonerados/as de responsabilidade se:—————————————-
- Não tiverem tomado parte na respetiva resolução e a reprovarem com declaração na ata da sessão imediata em que se encontrem presentes;—————————————————————————-
- Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na ata respetiva.—————————————————————————–
Artigo 20º
Funcionamento dos órgãos em geral
- A direção e o conselho fiscal são convocados pelos/as respetivos/as presidentes, por iniciativa destes/as, ou a pedido da maioria dos/as seus/suas titulares.————————————————————————–
- As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos/as titulares presentes, tendo o/a presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.———————————————————————————–
- As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou a assuntos da incidência pessoal dos seus membros são feitas por escrutínio secreto.——
- Em caso de vacatura da maioria dos/as titulares dos órgãos, deve proceder-se ao preenchimento das vagas verificadas, no prazo máximo de um mês.—————————————————————————————
- Os membros designados para preencherem as vagas referidas no número anterior apenas completam o mandato.———————————–6. Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas atas que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da assembleia geral, pelos membros da respetiva mesa.——————————————————————————————-
SECÇÃO II
Da Assembleia geral
Artigo 21º
Constituição
- A assembleia geral, regularmente constituída, é o órgão soberano, representa a universalidade dos/as seus/suas associados/as e as suas deliberações são obrigatórias para todos/as, desde que tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos.—————————-
- A assembleia geral é constituída por todos/as os/as sócios admitidos/as há pelo menos 12 meses, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos/as.—————————————————————–
- A assembleia geral é dirigida pela respetiva mesa que se compõe de um/a presidente, um/a 1º secretária/a e um/a 2º secretário/a.—————–
- Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da mesa da assembleia geral, competirá a esta eleger os/as respetivos/as substitutos/as de entre os/as associados/as presentes, os/as quais cessarão as suas funções no termo da reunião.————————————————–
Artigo 22º
Competências
- Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da associação e, designadamente:———————————————————-
- Definir as linhas fundamentais de atuação da associação;—————-
- Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respetiva mesa, da direção e do conselho fiscal;—————————————–
- Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;——————————————————————————
- Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;——————————————————-
- Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;———————————————————–
- Autorizar a associação e demandar os membros dos órgãos sociais por atos praticados no exercício das suas funções;————————-
- Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.—————
- Demitir os/as associados/as sob proposta da Direção.——————–
Artigo 23º
Convocação e publicitação
- A assembleia geral é convocada com 15 dias de antecedência pelo/a presidente da mesa ou substituto/a.—————————————————
- A convocatória é obrigatoriamente afixada na sede e remetida, pessoalmente, a cada associado/a através de correio eletrónico para o endereço eletrónico fornecido pelo/a associado/a ou por meio de aviso postal expedido para a morada fornecida pelo/a associado/a.——————-
- Da convocatória, constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.———————————————————
- É obrigatório ser dada publicidade à realização da assembleia-geral nas edições da associação, no sítio institucional e em aviso afixado em locais de acesso público, nas instalações e estabelecimentos da associação.————
- Os documentos referentes aos diversos pontos da ordem de trabalhos devem estar disponíveis na sede e no sítio institucional da associação, logo que a convocatória seja expedida para os/as associados/as.———————
Artigo 24º
Funcionamento
- A assembleia geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiverem presentes mais de metade dos/as associados/as com direito de voto, ou trinta minutos depois, com qualquer número de presenças.———————
- A Assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos/as associados/as só pode reunir se estiverem presentes três quartos dos/as requerentes.———————————————————————————-
Artigo 25º
Deliberações
- As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples não se contando as abstenções.———————————————————
- É exigida a maioria qualificada de, pelo menos, dois terços dos votos expressos na aprovação das matérias constantes das alíneas e), f) e g) do artigo 22º dos estatutos.——————————————————————
- No caso da alínea e) do artigo 22º, a dissolução não tem lugar se um número de associados/as, igual ou superior ao dobro dos membros previstos para os respetivos órgãos, se declarar disposto a assegurar a permanência da associação, qualquer que seja o número de votos contra.–
Artigo 26º
Votações
- O direito de voto efetiva-se mediante a atribuição de um voto a cada associado/a.———————————————————————————-
- Gozam de capacidade eleitoral ativa os/as associados/as com, pelo menos, um ano de vida associativa.—————————————————-
- Os/As associados/as podem ser representados/as por outros/as associados/as, em caso de comprovada impossibilidade de comparência à reunião, mediante carta, devidamente assinada, registada e com aviso de receção dirigida ao/à presidente da mesa da assembleia geral e entregue até 24 horas antes da data da respetiva reunião.———————————–
- Cada sócio/a não pode representar mais de um/a associado/a.————–
Artigo 27º
Sessões da Assembleia-Geral
- A assembleia geral reunirá obrigatoriamente em sessão ordinária:—
- No final de cada mandato, até final do mês de dezembro, para eleição dos/as titulares dos órgãos associativos;—————————-
- Até 31 de março de cada ano para aprovação do relatório e contas de exercício do ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal;———————————————————————————–
- Até 30 de novembro de cada ano, para apreciação e votação do programa de ação e do orçamento e para o ano seguinte e do parecer do conselho fiscal.——————————————————-
- A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo/a presidente da mesa da assembleia geral, por iniciativa deste/a, a pedido da direção ou do conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, 10% do número de sócios/as no pleno gozo dos seus direitos.——–
- A reunião deve realizar-se no prazo máximo de 30 dias a contar da data de receção do pedido ou do seu requerimento.————————————-
SECCÃO III
Da Direção
Artigo 28º
Constituição
A direção da associação é constituída por onze membros, dos quais um é presidente, três vice-presidentes, um secretário, um secretário adjunto, um tesoureiro, e quatro vogais.—————————————————————
Artigo 29º
Competências
- Compete à direção gerir a associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:—————————————————————————-
- Garantir a efetivação dos direitos dos/as beneficiários/as;—————
- Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal o relatório e contas de gerência, bem como o orçamento e programa de ação para o ano seguinte;—————————————————–
- Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços e equipamentos, nomeadamente elaborando os regulamentos internos que se mostrem adequados e promovendo a organização e elaboração da contabilidade, nos termos da lei;—————————-
- Organizar o quadro do pessoal, e contratar e gerir o pessoal da associação;—————————————————————————
- Representar a associação em juízo ou fora dele;—————————-
- Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;————————————————————–
- Deliberar sobre a aceitação de heranças, legados, ou doação, com respeito pela legislação aplicável;———————————————–
- Constituir e movimentar contas bancárias a prazo ou à ordem;———
- Constituir mandatários/as em nome da associação e, designadamente para efeitos de representação forense.—————–
Artigo 30º
Competência do presidente da Direção
1 compete em especial o/a Presidente da Direção:———————————
- Superintender na Administração da Associação, orientando e fiscalizando os respetivos serviços e secções;——————————–
- Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente sujeitando-se estes últimos à confirmação da Direção na primeira reunião seguinte;—————————————–
- Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral e da Direção;——————————————————————————-
- Convocar e presidir as reuniões de Direção, dirigindo os respetivos trabalhos;—————————————————————————–
- Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de atas da Direção.———————————————————-
Artigo 31º
Competências dos/as vice-presidentes
Compete aos/as vice-presidentes coadjuvar o/a presidente no exercício das suas atribuições e substituí-lo/a nas suas faltas e impedimentos.—————
Artigo 32º
Competência do/a secretário/a
Compete ao/à secretário/a:
- Lavrar as atas das reuniões e superintender nos serviços de expediente;————————————————————————–
- Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados pela Direção.——————————————————————————-
Artigo 33º
Competências do/a tesoureiro/a
- Compete ao/à tesoureiro/a:
- Controlar as contas bancárias tituladas pela associação;——————
- Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita conjuntamente com o/a presidente/vice-presidentes e verificar os bons procedimentos de arquivo de todos os documentos de receitas e despesas.—————————————————————————
Artigo 34º
Competências dos/as Vogais
Compete aos/às vogais exercer as funções que lhes sejam atribuídas pela Direção e, designadamente, procederem à substituição de outro elemento da direção, nas suas faltas e impedimentos, sempre que, em reunião de direção, tal tenha sido deliberado.——————————————————
Artigo 35º
Sessões da Direção
- A direção deverá reunir, pelo menos, uma vez por mês e sempre que seja conveniente.—————————————————————————-
Artigo 36º
Forma da associação se obrigar
- Para obrigar a associação são necessárias e bastantes as assinaturas conjuntas do/a presidente e do/a tesoureiro/a, ou de três membros da direção, podendo apenas uma dessas assinaturas corresponder a um dos membros vogais.—————————————————————————-
- Nas operações bancárias é obrigatória a assinatura do/a tesoureiro/a e de pelo menos mais um elemento que seja presidente ou vice-presidente.–
- Nos atos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da direção.————————————————————————————
SECÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 37º
Conselho fiscal
- O conselho fiscal é composto por três membros: Presidente e dois vogais.——————————————————————————————
Artigo 38º
Competências
- Compete ao conselho fiscal o controlo e fiscalização da associação, podendo, nesse âmbito, efetuar à direção e mesa da assembleia geral as recomendações que entenda adequadas com vista ao cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, e designadamente:—————————-
- Fiscalizar a direção, podendo, para o efeito consultar a documentação necessária;——————————————————-
- Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o programa de ação e orçamento para o ano seguinte;——————-
- Dar parecer sobre quaisquer assuntos que a direção e/ou mesa da assembleia geral submetam à sua apreciação;——————————
- Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;—-
- Os membros do conselho fiscal podem assistir às reuniões da direção, quando para tal forem convocados pelo/a presidente deste órgão.————
Artigo 39º
Funcionamento do Conselho Fiscal
- O Conselho Fiscal deverá reunir pelo menos uma vez por ano.—————
- O Conselho Fiscal é convocado pelo/a Presidente, por iniciativa deste/a, ou a pedido da maioria dos/as titulares do órgão.———————————-
- As deliberações só são tomadas com a presença da maioria dos/as seus/suas titulares.————————————————————————–
CAPÍTULO IV
Regime Financeiro
Artigo 40º
Património
O património da Associação é constituído pelos bens expressamente afetos pelos/as associados/as fundadores/as à Associação, pelos bens ou equipamentos doados por entidades públicas ou privadas e pelos demais bens e valores que sejam adquiridos pela mesma.———————————-
Artigo 41º
Receitas
1 São receitas da associação:————————————————————-
- O produto das quotizações dos/as associados/as;————————–
- As comparticipações dos/as utentes;——————————————
- Os rendimentos dos bens e capitais próprios;——————————-
- Os rendimentos dos serviços prestados;————————————-
- Os rendimentos de produtos vendidos;—————————————
- As doações, legados e heranças e respetivos rendimentos;————–
- Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;————————–
- Os donativos e produtos de festas ou subscrições;————————-
- Outras receitas.———————————————————————-
Artigo 42º
Quotas
- Os/As associados/as pagam uma quota semestral de valor fixado pela Direção e ratificado em assembleia geral.———————————————
CAPÍTULO V
Disposições diversas
Artigo 43º
Extinção
- A extinção da associação tem lugar nos casos previstos na lei.—————
- Compete à assembleia geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.———————————————————————————–
- Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos atos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.———————————-
- Pelos atos restantes e pelos danos que deles advenham à associação, respondem solidariamente os titulares dos órgãos que os praticaram.——–
Artigo 44º
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, de acordo com a legislação em vigor.————————————————————————-
Vale Judeu,18 de Abril de 2023
TERMO DE APROVAÇÃO:
A Alteração dos Estatutos do Centro Social e Cultural de Vale Judeu, para adequação ao Decreto Lei n.º 172-A/2014 de 14 de novembro, do EIPSS e respetivas alterações, é constituída por vinte e seis páginas numeradas e compreende quarenta e quatro artigos.———————————————–
Para que conste, foi aprovada em assembleia geral, reunida em sessão extraordinária em 18 de Abril de 2023.———————————————–